A perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o procedimento pelo qual as pessoas precisam passar para serem avaliadas quanto à existência do direito à aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente.
Dentre os critérios utilizados para comprovar essa existência, abaixo estão citadas os principais pontos:
- Incapacidade laboral total e permanente (comprovada por meio de documentos médicos)
- Documentação Médica que comprova a invalidez (laudos, exames, atestados médicos, relatórios, receituários médicos)
- Incapacidade na qual o segurado não tenha condição de exercer outra função (há casos em que o INSS pode sugerir a reabilitação profissional se caso haja condições da pessoa se encaixar dependendo do nível de sua comorbidade)
- Mínimo de 12 contribuições para exercer vínculo com o INSS, exceto em: doenças graves, acidentes de trabalho ou doenças profissionais. (como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla)
- Estar contribuindo para o INSS (mínimo de 12 meses a depender de cada caso)
- Doenças Graves e Acidentes.
- Reavaliação Médica em dia (há casos em que seja necessário a realização de atualização das perícias, geralmente ocorrendo a cada 2 anos; exceções: paciente que tenham mais de 60 anos de idade ou que há possuam o mínimo de 15 anos de benefício)