Perícia em saúde: O que é, como funciona e quando é necessária

A perícia em saúde basicamente é uma avaliação médica na qual a pessoa deve passar por uma análise completa acerca do seu estado de saúde atual e sua capacidade de exercer seu trabalho. Esse procedimento tem o objetivo de fazer uma análise completa, objetiva e bastante detalhada sobre a sua condição de saúde, englobando tanto a parte física, mental e emocional. 

Esta perícia geralmente é realizada por um médico que seja perito, a fim de se analisar todo o histórico do autor, por meio da análise de documentos, exames já realizados, acompanhamentos médicos e até mesmo de medicamentos utilizados a fim de se criar um laudo de saúde de qualidade.


Com isso, esses laudos são fundamentais para autores com necessidade de afastamento laboral, responsabilização por danos ou acidente, concessão de benefícios e até mesmo de realidades que envolvam litígios. Isso pode abranger diversas áreas, como judicial, administrativa e seguradora. 

Para fins relacionados com a seguradora, são em casos de avaliar os sinistros relacionados com a saúde. Nos casos judiciais, são solicitações feitas pelos juízes para auxiliar nos processos cíveis, criminais ou trabalhistas. Por fim, relativo à parte administrativa, são realizadas por instituições para decisão de concessão ou revisão de benefícios. Um exemplo disso seria o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou empresas públicas ou privadas. 

Alguns dos motivos para se solicitar uma Perícia em saúde para comprovação técnica sobre alguma condição: 

  • Verificar correlação causal entre doença e atividade laboral.
  • Avaliar incapacidade permanente e sequelas laborais. 
  • Contestação de laudos médicos.
  • Afastamento por incapacidade temporária por doença ou acidente de trabalho. 
  • Solicitação de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença. 
  • Processos sobre danos morais, materiais ou relacionados com a saúde. 

E como é uma Perícia em Saúde? Como ela realmente acontece?

  1. Solicitação ou nomeação do perito: pode ser determinada por alguma autoridade competente para o caso, como algum juiz, empresa ou o próprio INSS ou pode ser solicitado pela outra parte envolvida. 
  2. Documentações: o perito ficará responsável por analisar todos os documentos anexados, desde prontuários médicos, laudos médicos, exames laboratoriais ou de imagens e da história sobre o caso clínico da pessoa.
  3. Entrevista: será realizado o exame clínico/físico da pessoa, por meio de uma avaliação presencial. 
  4. Laudo: será emitido após a realização da entrevista, e será composto pelos dados coletados junto com os quesitos pertinentes ao caso para confirmar a validez das alegações do autor. 
  5. Validade do laudo: após ele ser apresentado às autoridades, o laudo será analisado, podendo ser passível de sofrer impugnação ou solicitação de nova perícia a depender de cada caso. 

Diante do exposto acima, é importante ressaltar a importância da realização de uma perícia em saúde imparcial. Visto que o perito deve atuar com ética diante do caso, independente de quem tenha feito a solicitação da perícia. Muito disso é baseado no grau de objetividade, clareza e consistência nos quesitos adicionados ao laudo. 

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