O pedido de perícia médica contra os planos de saúde é um privilégio fundamental para o cidadão que se sente prejudicado em seu direito à assistência médica. Quando o plano de saúde nega a assistência em caso de tratamentos, exames,cirurgias e medicamentos solicitados com fundamentação médica, podemos solicitar a perícia servindo como avaliador técnico comprovando a necessidade da assistência requerida pelo portador do plano de saúde.
O plano de saúde negar assistência pode acontecer por motivos diversos, como argumentação de que o procedimento solicitado não é assegurado no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), exclusão contratual, carência ou falta de cobertura para determinadas doenças ou tratamentos experimentais. Portanto, a recomendação médica deve preponderar sobre as cláusulas contratuais, desde que esteja respaldada por evidências científicas e seja de fundamental importância para a saúde do paciente segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Jurisprudência dos tribunais brasileiros.
A perícia médica pode ser solicitada no âmbito judicial, quando o cidadão entra com uma ação judicial contra o plano de saúde. Nesse caso, o juiz nomeará um médico perito imparcial, que avaliará o caso com base na documentação médica entregue, se necessário, poderá solicitar uma consulta presencial com o paciente. O laudo pericial será usado como prova para embasar a decisão judicial.
Além disso, os laudos médicos particulares emitidos por especialistas também são utilizados como prova técnica e podem antecipar a decisão do juiz, especialmente em pedidos de tutela de urgência, quando há risco iminente à vida ou agravamento da saúde.
Portanto, a perícia médica é um recurso legítimo e eficiente capaz de contrapor negativas indevidas de planos de saúde, protegendo os direitos do paciente e garantindo o acesso a tratamentos fundamentais. É necessário contar com a orientação de um advogado especializado em Direito da Saúde para conduzir o processo com segurança e agilidade.
O laudo do médico perito será usado como prova no processo judicial, comprovando se o sinistro realmente se enquadra na cobertura contratada e se houve algum erro ou injustiça na negativa.
Com isso, perante a recusa de cobertura do plano de saúde, o paciente não deve aceitar a negativa imediatamente. A perícia securitária, juntamente com o apoio técnico e jurídico,poderá reverter decisões indevidas e garantir o cumprimento do direito estabelecido em contrato.
Por isso, na GLOBAL Perícia Médicas nós te auxiliamos com todas as suas dúvidas e te asseguramos com qualidade e eficiência na sua solicitação. Entre em contato pelo Whatsapp para agendar sua consulta. (67) 99290-5490.