A perícia securitária se torna necessária em situações em que seguradoras negam o auxílio em ocasiões como acidentes, doenças ou perdas patrimoniais, por isso é essencial conhecer meios legais e técnicos que contestam as decisões tomadas por essas empresas.
A avaliação técnica da perícia securitária é realizada por um profissional especializado, geralmente por um médico perito independente ou judicial, cuja função é de verificar se o segurado tem direito ou não a cobertura previamente negada. pode ocorrer mais em casos relacionados a seguros de vida,saúde,automóveis,imóveis e equipamentos.
Se o seguro for negado, é necessário verificar os motivos alegados pela seguradora para assegurar o direito do segurado.As justificativas mais apresentadas são:cláusulas de exclusão contratual, suposta má-fé ou omissão de informações pelo segurado, inadimplemento, ausência de cobertura específica ou alegações de que o sinistro não se enquadra nas condições previstas.
O segurado deve ter em mãos toda a documentação necessária, como contrato do seguro, apólice, laudos médicos (em caso de seguro de vida ou saúde), boletins de ocorrência (em caso de acidentes), fotos, notas fiscais e qualquer outro documento que comprove o ocorrido assegurando os seus direitos. Com esses documentos em posse, o segurado pode pedir um recurso administrativo junto à seguradora se o pedido de reconsideração for negado, registrar uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde) ou na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e procurar ajuda jurídica para realizar uma ação judicial, onde a perícia securitária judicial será solicitada para analisar o caso.
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