Primeiramente, é importante que a gente saiba classificar o que realmente é um erro médico, pois nem todo desfecho negativo é sinônimo de erro médico. Para ser considerado como tal, precisa haver negligência, imprudência ou imperícia da parte médica ou da instituição de saúde. Entender quando processar e como agir nessas ocasiões é essencial para garantir os direitos do paciente. Os principais pontos relacionados a erro médico são:
Negligência:
A negligência é quando o médico age de forma contrária de como deveria agir, ignorando sinais e sintomas relevantes para o quadro clínico e deixando de dar a assistência necessária para o paciente.
Imprudência:
A imprudência acontece quando o médico age de forma acelerada ou irresponsável sem os devidos cuidados. Como por exemplo, prescrevendo um medicamento sem perguntar ou verificar alergias do paciente.
Imperícia:
A imperícia está relacionada ao desconhecimento técnico do preparo profissional. Realizando procedimentos ou atendimentos que não está habilitado para exercer.
Para que prove o erro e o nexo de causalidade é importante que ao iniciar uma ação reúna provas que comprovem o erro médico como: prontuário médico completo,laudos de exames,relatórios de internação,receituários e prescrições, relatos e testemunhos, foto ou vídeos. Sendo que, é essencial solicitar uma perícia médica judicial que ajude a comprovar o erro com fundamentação técnica.
Para que entre com uma ação judicial é necessário que busque orientação jurídica procurando um advogado especialista em direito médico ou do consumidor a fim de que analise a viabilidade do caso e oriente os próximos passos do segurado. Para entrar com um processo é importante reunir todos os documentos e provas possíveis e registrar uma reclamação junto ao CRM ( Conselho Regional de Medicina ) para que eles investiguem e apliquem as devidas sanções éticas. No âmbito judicial os processos disponíveis são as ações cíveis ( pedido de indenização por danos morais,materiais e estéticos ), penais ( erro que gere lesões graves ou morte ) e administrativas ( ação junto com o CRM ).
No entanto, para que o processo seja aceito é necessário que esteja dentro do prazo de 5 anos do erro médico, podendo variar conforme o tipo de ação judicial. Se o erro médico for comprovado, o paciente ou seus familiares podem ser indenizados por dano moral ( sofrimento emocional), dano material (gasto com medicamentos, cirurgias reparadoras e perda de renda) e dano estético ( desconfiguração ou sequelas físicas visíveis ) com o valor da indenização variando conforme a gravidade do caso e consequência para a vítima.
Conclui-se que a ação judicial por erro médico é um direito garantido por lei quando é comprovada a falha do profissional ou instituição de saúde, além de buscar uma compensação financeira para o segurado, o processo busca garantir justiça, prevenção de novos casos e valorização da medicina.
Por isso, na GLOBAL Perícia Médicas nós asseguramos todas as informações e assistências para as suas objeções sobre o processo por erro médico. Entre em contato pelo Whatsapp para agendar sua consulta e esclarecer todas suas dúvidas. (67) 99290-5490.