Dentre as doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda para pessoa física (IRPF), abaixo serão citadas algumas das mais prevalentes. Essa concessão pode ser aplicada para pessoas que tenham sua renda baseada em aposentadoria, pensão ou portador de alguma das doenças abaixo.
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Transtornos psiquiátricos graves (capacidade cognitiva alterada)
- Cardiopatia grave
- Cegueira (biocular ou monocular)
- Contaminação por radiação (exposição de longo prazo)
- Doença de Paget avançada
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística
- Hanseníase
- Hepatopatia grave (casos mais avançados)
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose em curso
Observação
como esta isenção é prevista pela Lei nº 7.713/1988, deve-se comprovar devidamente a presença da doença com uma perícia médica de qualidade.