Isenção de IPVA: quais condições de saúde permitem a isenção de IPVA com perícia médica?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a isenção do IPVA é um benefício concedido por lei às pessoas que se encaixarem nas condições estabelecidas. Dentre elas, iremos focar nas pessoas com deficiência (PCD) e com doença. E dentro dessas, podem incluir as deficiências físicas e mentais, intelectual, mental e/ou transtorno do espectro autista.


Porém, deve-se levar em consideração que essas condições variam de acordo com o Estado, sendo importante consultar com o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) de cada região respectiva do Brasil.

Abaixo estão citadas algumas das condições divididas por grupos:


Deficiências físicas que afetem a mobilidade

  • Amputações ou ausência de membros
  • Paralisia
  • Monoplegia, paraplegia, tetraplegia, hemiplegia
  • Nanismo
  • Sequelas de AVC ou poliomielite

Doenças que limitam os movimentos

  • Esclerose múltipla
  • Artrite reumatoide grave
  • Artrose severa
  • Doenças degenerativas (como ELA – Esclerose Lateral Amiotrófica)

Deficiências intelectuais ou transtornos neurológicos

  • Autismo (Transtorno do Espectro Autista – TEA)
  • Deficiência mental moderada ou grave
  • Síndrome de Down
  • Paralisia cerebral

Doenças que afetam a força muscular ou coordenação motora

  • Doença de Parkinson
  • Distrofia muscular
  • Miastenia grave

Outras doenças

  • HIV/AIDS em estágio avançado
  • Cancer grave
  • Doença Renal Crônica com necessidade de diálise
  • Deficiencia visual grave

Observações importante:

O veículo deve estar no nome do beneficiário ou do seu representante legal.

De acordo com a condição alegada, uma perícia médica pode ser exigida (as principais são condições que não são visíveis de imediato ou déficit de mobilidade e na capacidade de dirigir.

Conferir a regulamentação imposta de acordo com o DETRAN da sua região. 

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