De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a isenção do IPVA é um benefício concedido por lei às pessoas que se encaixarem nas condições estabelecidas. Dentre elas, iremos focar nas pessoas com deficiência (PCD) e com doença. E dentro dessas, podem incluir as deficiências físicas e mentais, intelectual, mental e/ou transtorno do espectro autista.
Porém, deve-se levar em consideração que essas condições variam de acordo com o Estado, sendo importante consultar com o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) de cada região respectiva do Brasil.
Abaixo estão citadas algumas das condições divididas por grupos:
Deficiências físicas que afetem a mobilidade
- Amputações ou ausência de membros
- Paralisia
- Monoplegia, paraplegia, tetraplegia, hemiplegia
- Nanismo
- Sequelas de AVC ou poliomielite
Doenças que limitam os movimentos
- Esclerose múltipla
- Artrite reumatoide grave
- Artrose severa
- Doenças degenerativas (como ELA – Esclerose Lateral Amiotrófica)
Deficiências intelectuais ou transtornos neurológicos
- Autismo (Transtorno do Espectro Autista – TEA)
- Deficiência mental moderada ou grave
- Síndrome de Down
- Paralisia cerebral
Doenças que afetam a força muscular ou coordenação motora
- Doença de Parkinson
- Distrofia muscular
- Miastenia grave
Outras doenças
- HIV/AIDS em estágio avançado
- Cancer grave
- Doença Renal Crônica com necessidade de diálise
- Deficiencia visual grave
Observações importante:
O veículo deve estar no nome do beneficiário ou do seu representante legal.
De acordo com a condição alegada, uma perícia médica pode ser exigida (as principais são condições que não são visíveis de imediato ou déficit de mobilidade e na capacidade de dirigir.
Conferir a regulamentação imposta de acordo com o DETRAN da sua região.
Precisa de parecer médico especializado para comprovar a patologia e o direito à isenção de IPVA? Entre em contato com os médicos da equipe GLOBAL Perícias Médicas pelo Whatssapp (67)99290-5490